APARECIDA PREV
APRESENTAÇÃO
O Fundo de Previdência dos Servidores do Município de Aparecida de Goiânia – APARECIDAPREV, autarquia municipal, com personalidade jurídica de direito público interno, criada em 20 de junho de 2005, pela Lei Complementar nº 010, tem como função à gestão administrativa, jurídica e financeira do Regime Próprio de Previdência Social de Aparecida de Goiânia, cujo objetivo é assegurar aos servidores titulares de cargos efetivos, meios de subsistência nos eventos de invalidez, doença, acidente em serviço, idade avançada, reclusão e morte; e proteção à maternidade e à família.
Por decisão política e principalmente ante a exigência da Lei, o Fundo de Previdência dos Servidores do Município de Aparecida de Goiânia, criado pela Lei Municipal nº 1.246/93 e atualizado o seu teor legal pelas Leis Complementar 001/01, 007/02, 009/04, 010/05, 011/05, 014/06, 019/09 e 022/09 torna-se realidade ao montar uma sede administrativa, com toda a infra-estrutura necessária ao desempenho de sua missão institucional, ancorada no art. 2º, incisos I e II, do diploma legal.
Montada a estrutura administrativa, inicia-se, a partir de fevereiro de 2005, o pagamento dos benefícios previstos na Lei Complementar 007/02, quais sejam: aposentadoria e pensão por morte. A partir de junho, com a publicação da Lei Complementar nº 010, de 20 de junho de 2005, que fez adequação da Lei Municipal as regras da EC/41, fez-se inclusão de novos benefícios previdenciários, ao prever as seguintes prestações: salário-família, auxílio-doença, salário-maternidade e auxílio-reclusão. Assegurando, aos servidores titulares de cargos efetivos e a seus dependentes, na forma da lei, os seus direitos, com a publicação da Lei 011/05 adequando a Emenda Constitucional nº47/05, em seguida com a Lei 014/06 que altera o Plano de Custeio do Fundo de Previdência, e a Lei 019/09 que altera o § 1º, do Art. 71, da Lei Complementar nº010/05, e por último a Lei 022/09 que altera o plano de Custeio do Fundo de Previdência, onde esta cumprindo a sua missão institucional, apresentando os números, gráficos e dados estatísticos, da Diretoria Financeira e Diretoria de Benefícios, expostos a seguir, que comprovam a eficácia na prestação do serviço ancorado na Lei.
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
I – Órgãos de Deliberação:
a) Presidência;
b) Conselho Municipal de Previdência;
c) Conselho Fiscal;
d) Comitê de Investimentos.
II – Òrgãos de Assistência Direta e Imediata ao Presidente:
a) Procuradoria Previdenciária.
III – Òrgãos Específicos Singulares:
a) Diretoria Financeira;
b) Diretoria de Benefícios.
DOS PRINCÍPIOS
Os princípios e objetivos que nortearão o sistema de previdência são:
– Cobertura exclusiva de servidores titulares de cargos efetivos;
– Caráter contributivo e solidário;
– Observância de critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial;
– Unicidade de regime e de unidade gestora no âmbito do Município de Aparecida de Goiânia; e Administração democrática e descentralizada.
O Futuro
Para nosso futuro, pretendemos nos tornar um Instituto de Previdência referencia no País pela qualidade dos serviços que prestamos, realizando sempre um trabalho de maneira eficiente e eficaz; seguro e responsável; respeitando nossos segurados, a nossa equipe e o interesse público.